sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Operadora cancela plano por falta de pagamento

A leitora diz que em decorrência de problemas financeiros, deixou de pagar o boleto de plano de saúde por 3 meses consecutivos. Quando conseguiu o dinheiro, foi à operadora para quitar a dívida. Lá chegando, foi informada de que seu plano fora cancelado. Ela pergunta se, depois de pagar por mais de 25 anos, sem atrasos, a operadora pode fazer isso.

Sim, a operadora pode.

De acordo com a lei, a operadora pode rescindir o contrato por inadimplência após 60 dias, corridos ou não, ne período de um ano. Mas desde que notifique comprovadamente o beneficiário até o 50° dia da inadimplência.

A lei não faz distinção em decorrência do tempo de contrato, tratando de forma igual os inadimplentes.

Se a consumidora não foi notificada, deve procurar a ouvidoria da operadora para registrar o fato. Recomendamos também que registre o fato na ANS e no Procon (ou correlato).

A lei traz a obrigatoriedade de comprovar a notificação. Infelizmente, essa é uma situação dúbia, que pode dar margem a discussões que só poderão ser resolvidas na justica. E o pior é que o atendimento, enquanto não se discute o assunto, pode ser prejudicado.


Nenhum comentário: