Há, sim, uma norma, mas ela se refere ao reajuste da mensalidade pela variação da faixa etária. O reajuste anual, aquele divulgado pela ANS, que leva em conta a variação de custos médicos, essa é autorizada pelas normas vigentes.
Dessa forma, temos dois tipos de reajuste:
- Reajuste por mudança de faixa etária; e
- Reajuste anual.
O que é o reajuste pela faixa etária
Quando a pessoa muda de faixa etária, dentre as permitidas pela ANS, operadora pode aplicar um reajuste.
Mas o reajuste não é desconhecido. O contrato deve
- Prever esse reajuste por variação de idade;
- Discriminar quais são as faixas etárias em que o reajuste pode acontecer (sempre de acordo com as normas da ANS); e
- Registrar o índice de reajuste a ser aplicado em cada variação de faixa.
Há três situações para a aplicação desse reajuste:
- Contratos assinados antes de 01/01/1999, desde que não tenham sido adaptados;
- Contratos assinados a partir de 01/01/1999 até 01/01/2004; e
- Contratos assinados depois de 01/01/2004 (início da vigência do Estatuto do Idoso.
1 - Contratos assinados antes de 01/01/1999 (chamados de não regulamentados)
Os reajustes devem seguir o previsto no contrato.
2 - Contratos assinados entre 01/01/1999 e 01/01/2004 (antes do Estatuto do idoso)
As faixas etárias são:
3 - Contratos assinados após 01/01/2004 (após o Estatuto do idoso)
As faixas etárias são:
O motivo da regra atual é a definição de idoso, pelo Estatuto do Idoso, como sendo "pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
No seu artigo 15, §3°: É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Há, ainda, na Lei 9.656, a proibição de reajuste por varação de idade para idoso que participe há mais de 10 anos do plano de saúde.
O reajuste anual
O reajuste máximo anual é arbitrado pela ANS para todos os contratos individuais ou familiares assinados depois de 01/01/1999 ou adaptados, ou seja, que foram renegociados para atender aos requisitos da lei.
O reajuste anual continua sendo aplicado a todos os contratos contratos individuais ou familiares assinados depois de 01/01/1999 ou adaptados, independente da fixa etária do beneficiário.
Qualquer dúvida, deixe sua mensagem no formulário de contato do blog, e responderemos tão logo possível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário