terça-feira, 19 de março de 2019

A operadora de planos de saúde pode cancelar meu plano?

Há somente duas possibilidades para a operadora cancelar o plano de saúde do beneficiário sem o seu consentimento:
  • Inadimplência; e
  • Fraude.

Cancelamento por inadimplência

Para cancelar o plano de saúde por inadimplência, a operadora deve seguir critérios rígidos.
O período de inadimplência tem de ser de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nós últimos 12 meses de vigência do contrato. O consumidor tem de ser notificado sobre o fato até o 50° dia da inadimplência.

 

Cancelamento por fraude


Nó caso de planos de saúde, a fraude que pode originar o cancelamento se dá quando o contrato prevê a chamada doença preexistente.

A doença ou lesão preexistente é a condição (saúde ou lesão) de que o beneficiário ou seu representante legal (o que contrata o plano de saúde) SAIBA ser portador no momento da contratação.

Se o contrato prevê condições específicas (cobertura parcial temporária) para doenças preexistentes, pode aplicar um questionário, chamado de declaração de saúde, para que o beneficiário ou seu representante legal indique se sofre ou não de doença ou lesão preexistente. Caso não declare doença ou lesão de que saiba ser portador, pode configurar fraude contra o plano de saúde.

Mas, atenção!

A operadora do plano de saúde tem de submeter o processo à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e somente após autorização desta o contrato pode ser rescindido unilateralmente pela operadora.

Voltaremos ao assunto de doenças ou lesões preexistentes oportunamente, pois há um rito a ser obedecido pela operadora para aplicar o questionário da Declaração de Saúde.
Se você teve seu contrato rompido de forma unilateral, sem que nenhuma destas circunstâncias tenha ocorrido, reclame:

Site da ANS: http://www.ans.gov.br/

Canais de comunicação (extraído do site da ANS, consulta realizada em 19/03/2019):

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico: http://www.ans.gov.br/central-de-atendimento
  • Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos), de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais. 

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