Nossa resposta: não, o cartão de descontos não é plano de saúde.
Cartão de desconto não é plano de saúde
A lei define bem o que é um plano de saúde, com características obrigatórias e com estrita observância às regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Assim como as operadoras de planos de saúde não podem comercializar produtos que não atendam esses requisito da lei, outras empresas não podem comercializar planos de saúde ou utilizar essa nomenclatura em seus produtos, sob pena de caracterizar propaganda.
Genericamente, esses produtos alternativos são agrupados em cartões de desconto, cartões de fidelidade e cartões pré-pagos.
O modo de utilizá-los varia um pouco, mas basicamente é o acesso a uma rede de consultórios e clínicas, que podem ou não fazer exames, com preços diferenciados para os portadores desses cartões. O pagamento é feito diretamente ao médico/clínica, ou é descontado do saldo do cartão pré-pago.
Essa modalidade alternativa ao plano de saúde tem a tendência de crescer nos períodos de crise por causa da mensalidade, muito menor que a dos planos de saúde ou mesmo inexistente.
Há vantagens nos cartões de desconto?
É inegável o direito do cidadão escolher o tipo de garantia que quer ter. Mas, ao fazer isso, é prudente que ele conheça os riscos de uma e outra decisão.
Os cartões representam uma alternativa mais barata, mas não oferecem garantia ilimitada às necessidades de cobertura, Na verdade, nem cobertura têm. Têm uma rede de profissionais e estabelecimentos, sem obrigatoriedade de contrato, que prestam o atendimento mediante pagamento.
A empresa que vende o cartão não tem responsabilidade financeira sobre o atendimento. Caso o atendimento necessite evoluir para uma internação ou procedimento de alta complexidade, por exemplo, os custos serão por conta do paciente, assim como foi o da consulta e eventuais exames.
Portanto, esses cartões apresentam um benefício financeiro limitado e somente isso.
Quais as vantagens do plano de saúde?
O plano de saúde tem algumas definições legais a obedecer:
- A prestação de serviços de assistência médica/odontológica é continuada;
- Custos do atendimento estão incluídos na mensalidade, dentro da cobertura contratada (exceto coparticipação);
- O prazo é indeterminado. A operadora só pode excluir o beneficiário em caso de inadimplência ou fraude;
- O beneficiário escolhe onde quer ser atendido, na relação de credenciados de seu plano. A operadora precisa informar eventuais mudar e quem substitui o prestador descredenciado;
- A prestação dos serviços de assistência médica deve ser sem limites financeiros.
Os custos da mensalidade podem ser maiores que os dos cartões de descontos. Mas o pagamento pelos atendimento é de responsabilidade da operadora, e sem limites financeiros (repetimos).
Veja aqui o material da ANS sobre o assunto.
O melhor caminho para reclamar sobre eventual propaganda enganosa é a ANS, pois ela tem meios de agir imediatamente sobre o infrator.
Canais da ANS
Transcrito do site da ANS
O registro de reclamações é feito pelos canais de relacionamento da Agência listados abaixo. É importante que o beneficiário entre primeiro em contato com a operadora para buscar a solução do problema. Caso não consiga resolver, deve entrar em contato com a ANS, de posse do número de protocolo da queixa registrada na operadora. Isso agiliza a identificação da solicitação e a solução do conflito.
- Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
- Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico: http://www.ans.gov.br/central-de-atendimento
- Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos), de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.
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