segunda-feira, 1 de abril de 2019

Plano de saúde: preço da mensalidade do idoso no plano

Uma leitora relatou que foi informada na operadora de planos de saúde que para o faixa etária dela (59 anos ou mais), o valor mensalidade do plano de saúde seria de pouco mais de R$ 3.000,00. Ela não contratou, pois achou o valor muito alto. E pergunta: é isso mesmo?

Nossa resposta: pode até ser que sim, mas há uma regra que precisa ser atendida pelas operadoras para definir esse preço.

Pela diversidade de oferta, de coberturas adicionais e de condições, não é prudente dizer que o valor está superestimado. Mas está muito acima da realidade do mercado.

Negar o plano de saúde a idosos é proibido

A lei é explícita:
Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.
Lei 9.656 

Embora a lei tenha esse proibição, é inegável que há empresas que tentam barrar o ingresso de pessoas idosas no plano de saúde. O motivo é simples: esse contingente de pessoas tende a gerar maior demanda pelos serviços de assistência médica do que aqueles de faixas etárias menores.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), inclusive, já baixou diversas normas coibindo a prática, como a que impede a comissão diferenciada para os vendedores que vendiam para pessoas idosas (a prática de mercado era zerar a comissão de vendas, como forma de desestimular o negócio).

Parece, pelo relato da leitora, que há outras formas de desestimular a adesão: inflar artificialmente o preço, assustando o comprador.

Como saber se o vendedor está mentindo sobre o preço?

Há uma regra da ANS na precificação dos planos, e vale para todos os planos assinados após 01/01/1999 (base normativa: Resolução Consu ° 6, de 03/11/1998 e  Resolução Normativa 63, de 22/12/2003: o valor da última faixa etária não pode ser maior que seis vezes o valor da primeira faixa etária.

Veja o exemplo abaixo, com as faixas etárias válidas:


Então, a dica é a seguinte:

  1. Descubra o valor da primeira faixa etária;
  2. Multiplique por seis;
  3. O resultado é o valor máximo da mensalidade para o plano escolhido.
Como descobrir o valor da faixa inicial?

Tenha sempre um neto ou sobrinho imaginário. Digamos que ele tenha 14 anos. Comece sua pesquisa de preços perguntando ao vendedor qual seria o preço para ele, depois aplique a regra acima, para saber o valor máximo que pode ser cobrado por um plano para idoso.

E se a regra não estiver sendo obedecida?

Informe a ANS sobre a situação. Além dos órgãos de defesa do consumidor, há a ANS, que tem promovido sanções àquelas operadoras que são reclamadas, como indicam as notícias da suspensão de comercialização que circulam de tempos em tempos pela imprensa.

Abaixo, reprodução do site da ANS sobre os canais de atendimento:


Canais de Atendimento da ANS

O registro de reclamações é feito pelos canais de relacionamento da Agência listados abaixo. É importante que o beneficiário entre primeiro em contato com a operadora para buscar a solução do problema. Caso não consiga resolver, deve entrar em contato com a ANS, de posse do número de protocolo da queixa registrada na operadora. Isso agiliza a identificação da solicitação e a solução do conflito.
  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico: http://www.ans.gov.br/central-de-atendimento 
  • Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos), de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.  
Reprodução extraída do site da ANS





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