Como deve ser o procedimento junto à operadora para garantir atendimento dentro do prazo?
É importante o beneficiário saber que a operadora deve garantir o atendimento, mas em qualquer prestador apto a fazê-lo, não em prestador escolhido pelo beneficiário. Se o beneficiário faz questão de ser atendido por determinado profissional, deve aguardar disponibilidade de agenda daquele.
A operadora deve garantir o atendimento dentro do prazo máximo estabelecido, sendo que a contagem do prazo se inicia a partir do pedido do beneficiário.
Os prazos máximos e o serviço/procedimento são os seguintes:
A contagem do prazo se dá em dias úteis.
A operadora deve garantir o atendimento:
- No próprio município da demanda*, em prestador credenciado ou não;
- Nos município limítrofes ao município de demanda;
- Na região de saúde à qual pertence o município da demanda.
*Município de demanda: é a cidade em que o beneficiário deseja realizar o procedimento, e deve estar dentro da área de atuação do seu plano de saúde.
As regiões de saúde podem ser consultadas aqui.
Caso a operadora indique prestador em uma das opções acima para atendimento, as despesas são de responsabilidade do beneficiário.
Caso a operadora indique um município de atendimento diferente das opções acima, ela deve garantir o transporte (ida e volta) do beneficiário até o município indicado. O meio de transporte é definido pela operadora. É garantido o direito de acompanhamento nos casos de menores com menos de 18 anos e maiores de 60 anos e pessoas portadoras de necessidades especiais (imprescindível declaração do médico).
Dinâmica sugerida para o processo:
- Ligar na operadora;
- Anotar o número do protocolo de atendimento;
- Dizer que se trata de garantia de atendimento e fornecer os dados do procedimento/serviço desejado;
- Anotar a resposta dada pela operadora;
- Solicitar cópia da gravação. Prefira receber a gravação em meio eletrônico (e-mail), por causa da agilidade.
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