A leitora, em decorrência de atendimento de urgência, precisou ficar uma semana internada, tendo sido submetida a inúmeros exames e procedimentos. Agora, ela está preocupada com a coparticipação devida pelos procedimentos.
Coparticipação na internação
A coparticipação, quando o atendimento é em regime de internação (exceto psiquiátrica), não pode ser estabelecida na forma de percentual sobre eventos.
O que equivale a dizer que valor deve ser único, independentemente da quantidade e tipo dos procedimentos realizados.
O valor da coparticipação
É procedimento obrigatório estabelecer um valor fixo para internação, se esta for sujeita a coparticipação. Por exemplo, R$ 200,00 por internação. Esse valor não pode variar por procedimento e/ou patologia.
O contrato deve prever os casos em que será cobrada coparticipação e a operadora deve fazer a propagação da informação de forma ostensiva.
Em qualquer caso, a operadora deve deixar claro para o consumidor sobre a regras de utilização e cobrança de coparticipação, sendo uma garantia no atendimento do beneficiário.
Em caso de dúvidas, consulte a operadora
A operadora deve esclarecer o cliente em relação aos valores e procedimentos sujeitos a coparticipação.
Como regra geral, o direito de informação do beneficiário deve ser sempre respeitado, cabendo reclamação à ANS em caso de inobservância.
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